quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Cofen discute padronização da revista Enfermagem em Foco


A vice-presidente do Cofen, Julita Correia Feitosa, e o editor chefe da revista Enfermagem em Foco, Joel Rolim Mancia, receberam na manhã desta quinta-feira (28) a visita da professora da Escola de Enfermagem  de Ribeirão Preto (EERP) da USP, Isabel Amélia Costa Mendes, responsável pela integração dos veículos de comunicação sobre enfermagem no país.
Com o objetivo de firmar a parceria entre a revista Enfermagem em Foco e a Rede Ibero-Americana de Editoração Científica em Enfermagem (RedEdit), que hoje conta com a colaboração de 35 revistas em 8 países, a reunião tratou de temas importantes para o constante fortalecimento das revistas de enfermagem ibero-americanas. 
A RedEdit veio com o objetivo de estabelecer padrões homogêneos de qualidade e instituir estratégias comuns para indexação e aumento da visibilidade do conhecimento entre as revistas de enfermagem ibero-americanas. 
Além disso, por meio dessa parceria a revista passa a contribuir com o Fórum Latino-Americano  de Editoração Científica em Enfermagem e Saúde, promovido pelo Grupo de Estudos e Pesquisas em Comunicação no Processo de Enfermagem (Gepecopen) da EERP da USP. 
O evento acontece a cada 2 anos e em 2011 será de 9 a 11 de novembro. O fórum é responsável pela mobilização de pesquisadores e lideranças de editoração científica em prol do alcance de metas de qualidade dos produtos dessa atividade, com foco na modalidade dos periódicos.
Outro destaque da reunião foi a Rede Global de Centros Colaboradores da Organização Mundial da Saúde (OMS) para Desenvolvimento da Enfermagem, que propõe um crescimento das pesquisas nessa atividade.

Cofen esclarece sobre a prescrição de medicamentos




O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) vem a público para transmitir à sociedade e aos profissionais de enfermagem, estes em especial, a verdade sobre os fatos que vêm sendo veiculados na internet por certas pessoas, e também por alguns conselhos de profissões legalmente regulamentadas, a exemplo dos Conselhos de Farmácia, Conselhos de Medicina e Conselhos de Odontologia, de que o "TRF proíbe prescrição de medicamentos por enfermeiro".
Em novembro de 2006, o Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira e a Federação Nacional dos Médicos impetraram em desfavor da União Federal, o Mandado de Segurança, com pedido de liminar, que tramitou na 4ª Vara Federal da Justiça Federal da Seção Judiciária de Brasília sob o nº 2006.34.0034.729-1, visando à decretação da nulidade da Portaria M. S. nº 648/GM/2006 e do seu anexo (esse o seu objeto). Já no primeiro momento, o Juiz Federal daquela Vara Federal indeferiu o pedido de liminar, tendo o Conselho Federal de Medicina interposto o Agravo de Instrumento nº 2007.01.00.000126-2 para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Sem sucessos, destaque-se.
Na malfadada nota, afirmam os seus autores que "o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (Brasília), tornou definitivamente sem efeito a Resolução 272/2002 do Conselho Federal de Enfermagem que permitia aos enfermeiros diagnosticar doenças, prescrever medicamentos e solicitar exames com autonomia no âmbito dos programas de rotinas aprovados em instituições de saúde".
Em verdade, a trata-se da divulgação da mesma matéria veiculada em agosto de 2008, à época sepultada pela própria decisão judicial proferida no encimado Mandado de Segurança que, diante da expedição da Portaria nº 1.625, de 10 de julho de 2007, pelo Ministério da Saúde, decidiu o MM. Juiz Federal que o conduzia por sepultá-lo definitivamente o referido processo, concluindo ao final: "diante do exposto, em face da falta de interesse de agir superveniente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil" (segue a sentença do Juiz Federal, NÁIBER PONTES DE ALMEIDA, como prova das afirmações aqui trazidas a público).
Conforme se vê, não prospera a notícia indevidamente veiculada na internet, de que os enfermeiros não podem mais diagnosticar doenças, prescrever medicamentos e solicitar exames com autonomia no âmbito dos programas de rotinas aprovados em instituições de saúde, porquanto falaciosa.
Por outro norte, não restam dúvidas que as atribuições do profissional de enfermagem permanecem preservadas e garantidas pela Lei nº 7.498, de 25 de julho de 1986, dispondo claramente que: "O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem cabendo-lhe" (Art. 11): privativamente (inc. I) a "consulta de enfermagem" (alínea "i"). E, "como integrante da equipe de saúde" (inc. II): a "prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde" (alínea "c").
Destarte, deve sim o enfermeiro exercer a sua profissão com a liberdade, dignidade e autonomia que lhe assegura a Constituição Federal e a Lei do Exercício Profissional, devendo ele assumir firmemente o título de enfermeiro (a) a que está legalmente habilitado. Título esse alcançado com esforço e privações inesquecíveis, vividos durante aquele lustro dentro de uma sala de aula, cuja memória não deixa escapar.
Relevante salientar que a Resolução COFEN nº 272/2002, foi revogada pelo Conselho Federal de Enfermagem, através da Resolução COFEN nº 358/2009. E não, pela decisão do Tribunal Regional da 1ª Região como inveridicamente divulgado na internet.
Aliás, tamanha a desinformação (ou flagrante má-fé) daqueles que veicularam a matéria que, a bem da verdade, a Resolução desta Autarquia Federal que tratava sobre o diagnostico de doenças, prescrição de medicamentos e solicitação de exames com autonomia no âmbito dos programas de rotinas aprovados em instituições de saúde, garantidos ao enfermeiro, era a 271/2002, também revogada pelo Conselho Federal de Enfermagem através da Resolução COFEN nº 317/2007.
Nesse passo, dúvidas não restam de que a verdade deve ser restabelecida por aquelas pessoas (profissionais de medicina, de farmácia e de odontologia, entre outros) e conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas que, indevidamente, fizeram a veiculação na internet daquela inverídica matéria, reconhecendo as competências dos valorosos profissionais de enfermagem como indispensáveis à saúde pública do Brasil, daí pugnando aos Conselhos Federais de Medicina, Farmácia e Odontologia que adotem as medidas necessárias junto aos seus Conselhos Regionais, para o restabelecimento da verdade.
Brasília, 1 de julho de 2011

Pacientes portadores de esquizofrenia receberam tratamento usando próprias células


Especialistas da Pensilvânia descobriram que as células epidérmicas podem se tornar poderosas ferramentas para tratar da esquizofrenia. Por meio das células de um paciente foi possível convertê-las para um estado de reação. 

Os cientistas coletaram amostras de células epidérmicas de pacientes esquizofrênicos e fizeram as células-tronco pluripotentes induzidas (iPSCs) "regredir" para um estado mais versátil. 

As células passaram a ser cultivadas quimicamente para se transformarem em células cerebrais. E foram estudadas para análise de esquizofrenia de cada paciente. 

Nos exames, os neurônios de pacientes esquizofrênicos cultivados em laboratório criam menos conexões entre si em comparação a células cerebrais de indivíduos saudáveis. Foram submetidos a tratamento com medicamentos antipsicóticos. O único que gerou efeito foi o Loxapine, embora seu uso tenha acarretado um efeito cascata inesperado sobre centenas de genes. 

Agora os pesquisadores pretendem usar a técnica para aprimorar os estudos para a esquizofrenia, um mal que caracteriza delírios paranoicos e alucinações com vozes. Estima-se que cerca de 1% da população mundial seja afetada pela doença em maior ou menor grau.

Automedicação é um perigo


Se automedicar é um risco para todas as pessoas, independente da idade. A maioria das pessoas quando estão com crises de espirro ou mesmo tosse vai direto à farmácia em busca de um alívio imediato e logo são apresentados alguns xaropes. 

Esses medicamentos possuem composições variadas, podendo conter solução hipertônica de açúcar ou ainda substâncias que agem no sistema nervoso, inibindo o reflexo da tosse. Há ainda xaropes que possuem em suas fórmulas corticoides e broncodilatadores e a maioria deles contém aromatizantes e corantes. 

A automedicação de xaropes sem o conhecimento da causa da tosse pode trazer efeitos colaterais de grande impacto, portanto não devem ser ingeridos sem orientação médica. Os medicamentos podem causar ao paciente diminuição no fluxo respiratório, sérias reações alérgicas ou mesmo problemas cardíacos. 

Portanto, evite tomar qualquer tipo de remédio sem a orientação médica. Caso tenha tosse persistente, procure um especialista e siga as orientações recomendadas, pois só um estudo individualizado poderá revelar a causa, possibilitando um diagnóstico precoce e tratamento correto.

90% dos pacientes que iniciam atividades esportivas não vão ao médico


Dores musculares, quebra de alguns ossos do corpo e incômodos nas articulações são sentimentos comuns aos atletas. Mas por que é normal notar esses agravantes em quem pratica esporte? A dúvida veio em números: nove em cada 10 atletas que procuram um médico quando estão com problemas não passaram por uma primeira avaliação. 

Os dados são do levantamento realizado pela Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, com base nas informações do Ambulatório Médico Esportivo do Hospital Estadual Ipiranga. As informações indicam ainda que os atletas não realizam sequer exames cardiológicos e a quantidade de lesões musculares só é provocada porque o erro de treinamento é grande. 
As lesões mais frequentes estão no joelho, 70%, e em outros membros, 30%, porcentagem que inclui entorses de tornozelo, fraturas e contusões. 

Segundo o relatório de atendimento do ambulatório do ano de 2010, por onde passaram 700 pacientes, 60% deles praticavam futebol, 20% atletismo, 10% artes marciais e outros 10% modalidades como voleibol, skate e surf. Entre os praticantes de futebol, a maioria das lesões foi constatada no joelho. No caso do atletismo, ocorria nas pernas e nos músculos. Já os praticantes de artes marciais, como o Kickboxing, apresentaram lesões principalmente no nariz e na coxa.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

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Enfermagem é a arte de cuidar e a ciência cuja essência e especificidade é o cuidado ao ser humano, individualmente, na família ou em comunidade de modo integral e holístico, desenvolvendo de forma autônoma ou em equipe atividades de promoção, proteção, prevenção, reabilitação e recuperação da saúde. O conhecimento que fundamenta o cuidado de enfermagem deve ser construído na intersecção entre a filosofia, que responde à grande questão existêncial do homem, a ciência e tecnologia, tendo a lógica formal como responsável pela correção normativa e a ética, numa abordagem epistemológica efetivamente comprometida com a emancipação humana e evolução das sociedades.
No Brasil, o enfermeiro é um profissional de nível superior da área da saúde, responsável inicialmente pela promoção, prevenção e na recuperação da saúde dos indivíduos, dentro de sua comunidade. O enfermeiro é um profissional preparado para atuar em todas as áreas da saúde: assistencial, administrativa e gerencial.Na área educacional, exercendo a função de professor e mestre- preparando e acompanhando futuros profissionais de nível médio e de nível superior.Dentro da enfermagem, encontramos o auxiliar de enfermagem (nível fundamental) e o técnico de enfermagem, (nível médio) ambos confundidos com o enfermeiro, entretanto com funções distintas, possuindo qualificações específicas.
Na maioria dos países, (ex: Portugal) não existem estas subdivisões. O enfermeiro de cuidados gerais exerce todas as funções inerentes ao seu cargo, previsto na carreira de enfermagem, não existindo desta forma duvidas quanto à função de cada elemento da equipe multidisciplinar. Todos os enfermeiros possuem, pelo menos, uma licenciatura em ciencias de enfermagem.
Em Portugal, e de acordo com o Regulamento do Exercicio Profissional dos Enfermeiros (REPE), o "Enfermeiro é o profissional habilitado com um curso de enfermagem legalmente reconhecido, a quem foi atribuído um título profissional que lhe reconhece competência científica, técnica e humana para a prestação de cuidados de enfermagem gerais ao indivíduo, família, grupos e comunidade, aos níveis da prevenção primária, secundária e terciária."

Prestam assistência ao paciente ou cliente em clínicas, hospitais, ambulatórios, empresas de grande porte, transportes aéreos, navios, postos de saúde e em domicílio, realizando atendimento de enfermagem; coordenam e auditam serviços de enfermagem, implementam ações para a promoção da saúde junto à comunidade.
O enfermeiro está apto a prescrever, salvo com critérios de cada instituições que elaboram protocolos específicos com medicações padronizadas pelos médicos.

Enfermagem em Cardiologia


           O curso de Especialização: Enfermagem em Cardiologia tem por objetivo promover a especialização do enfermeiro e o aprimoramento dos conhecimentos específicos necessários para a prestação da assistência de Enfermagem de qualidade na área de cardiologia em todos os níveis de complexidade.Capacita o enfermeiro a desenvolver uma assistência de Enfermagem sistematizada ao paciente com doenças do sistema cardiovascular, contemplando conhecimentos técnico-científicos, gerenciais e humanísticos.


ESTRUTURA CURRICULAR:

  • O enfermeiro frente à assistência ao paciente cardiopata, à família e à equipe multiprofissional.
  • Epidemiologia aplicada ao paciente cardíaco.
  • Ética e legislação nos serviços de urgência e emergência em Enfermagem.
  • Metodologia da Pesquisa Científica.
  • Anatomia e Fisiologia do Sistema Cardiovascular.
  • Farmacologia Aplicada à cardiologia.
  • Nutrição aplicada ao paciente cardiológico.
  • Educação continuada em cardiologia.
  • Metodologia da Assistência em Enfermagem em Cardiologia – Bases Conceituais e Processo de Enfermagem.
  • Avaliação Clínica aplicada à Enfermagem em Cardiologia – Adulto.
  • Avaliação Clínica aplicada à Enfermagem em Cardiologia – Pediatria.
  • Métodos Diagnósticos em Cardiologia.
  • Interpretação básica de eletrocardiograma: eletrofisiologia e arritmias.
  • Cuidados de enfermagem na Monitorização Hemodinâmica Invasiva e Não Invasiva.
  •  Assistência de enfermagem no Suporte Cardiocirculatório Mecânico e na Estimulação Elétrica Artificial.
  • Fatores de risco cardiovascular, Prevenção e Adesão.
  • Intervenções de Enfermagem nas Emergências Cardiovasculares.
  • Metodologia da pesquisa em enfermagem e
  • metodologia para apresentação de trabalhos.
  • Intervenções de Enfermagem Perioperatória Cardiovascular.
  • Intervenções de enfermagem nas cardiopatias congênitas.
  • Gerenciamento de Enfermagem nos serviços de cardiologia.